Ao sair de casa, USE MÁSCARA!!! Liga Campineira de Futebol.
REGULAMENTO
ANEXO I

Art. 1º O Copa ASES-IRDIVAL FREZZATO AMADOR, doravante denominado simplesmente campeonato, promovido, organizado e dirigido pela LIGA CAMPINEIRA de FUTEBOL(LCF), regulado por este anexo, parte integrante do Regulamento Geral das Competições, será disputado pelas 24 (VINTE E QUATRO) associações de pratica, filiadas ou convidadas, distribuídas em 6 GRUPOS de 4 equipes como segue:

GRUPO A GRUPO B GRUPO C GRUPO D GRUPO E GRUPO F
GRANADA FC AGUIA COFA BAYER ITAJAI UNIDOS PICERNO GREMIO CAFEZINHO
VILA RICA CRUZEIRINHO CB PARQUE ANHUMAS FC KEBRADA E LAZER PARQUE BRASILIA FC CAMPOS ELISIOS
ATLETICO MIRASSOL BARTIRAS FC VALENCIA FC VERA CRUZ SÃO MARCOS ARSENAL FC
REDMIDOS FAMILIA CAMELO ARENA FC IMPERIO STA LUCIA REAL JUVENTUDE AFC SANTO ANTONIO

Art. 2º      O campeonato será desenvolvido em 5 (CINCO) fases, denominadas fase classificatória, fase oitavas de finais, quartas de final, fase semifinal e fase final.

Art. 3º      Na fase classificatória, as associações do grupo se enfrentarão entre si em dois turnos classificando-se para a próxima fase as 2 primeiras colocadas e os 4 melhores 3º classificado, que irão compor a fase oitavas de final.

Art. 4º      Ao término desta fase, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem os seguintes critérios:
a - maior número de vitórias;
b - melhor saldo de gols;
c - maior número de gols a seu favor;
d - menor número de expulsões;
e - menor número de advertências;
f - sorteio na sede da LCF, em dia e hora designados pelo Departamento Técnico Desportivo da LCF.

 

     Art. 5º     Na fase oitavas de finais as 16 (Dezesseis) associações classificadas serão divididas em 8 ( oito) grupos de 2 associações e jogarão entre si em duplo jogo dentro do próprio grupo, classificando–se para a fase seguinte a associação vencedora de cada grupo, e para definir os adversários da próxima fase, permanece a soma dos pontos como segue :

GRUPO G GRUPO H GRUPO I GRUPO J
1° COLOCADO 2° COLOCADO 3° COLOCADO 4° COLOCADO
X X X X
16° COLOCADO 15° COLOCADO 14° COLOCADO 13° COLOCADO
       

GRUPO K GRUPO L GRUPO M GRUPO N
5° COLOCADO 6° COLOCADO 7° COLOCADO 8° COLOCADO
X X X X
12° COLOCADO 11° COLOCADO 10° COLOCADO 9° COLOCADO
       

Art. 6º Na fase quartas de final as 8(oitos) associações classificadas na fase anterior serão divididas em 4 (quatro) grupos de 2 ( duas ) associações cada e jogarão entre si, duplo jogo joga dentro do próprio grupo , classificando–se :

GRUPO O GRUPO P GRUPO Q GRUPO R
1° COLOCADO 2° COLOCADO 3° COLOCADO 4° COLOCADO
X X X X
8° COLOCADO 7° COLOCADO 6° COLOCADO 5° COLOCADO
       

Art. 7º Na fase semifinal as 4(quatros) associações classificadas serão divididos em 2 (dois)grupos de 2 associações cada e jogarão entre si em duplo jogo dentro do próprio grupo, classificando –se a equipe vencedora de cada grupo , como se segue, e para definir os adversários da próxima fase,permanece a soma dos pontos como segue:

GRUPO S GRUPO T
1° COLOCADO 2° COLOCADO
X X
4° COLOCADO 3° COLOCADO
   

Art 8º Na fase final as 2 ( duas ) associações classificadas na fase anterior  formarão 1( um ) grupo único e enfrentar-se-ão em único jogo, sagrando–se campeã a associação vencedora da partida, como se segue :

GRUPO U
VENCEDOR DO GRUPO S
X
VENCEDOR DO GRUPO T
 

Art 9º O critério para definir a associação vencedora e campeã em caso de empate nesta partida será.

     Após o encerramento da partida será realizada a cobrança de tiros livres diretos da marca do pênalti, de acordo com as normas baixadas pela Internacional Board, em 27/06/70.

Art. 10      O local para a realização das partidas em todas as fases do campeonato será de competência do Departamento Técnico Desportivo da LCF.

Art. 11      O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observado o seguinte critério.
a -       por vitoria, 3(três) pontos
b -       por empate, 1(um) ponto.

Art. 12      Na primeira fase a associação que não comparecer ao campo de jogo ate 30(Trinta) minutos após o horário determinado para seu inicio, impedindo assim que se inicie, será considerada perdedora pelo marcador de 3 X 0, adjudicando os pontos da partida a associação adversária sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação desportiva vigente. Nas demais fases, a associação que não comparecer ou der causa a suspensão da partida será excluída do campeonato, adjudicando os pontos da partida à associação adversária, mais multa de R$200,00 e o pto da taxa de arbitragem do jogo.

Art. 13      Na eventualidade de abandono de associação no campeonato, os resultados até então permanecerão inalterados e para os demais jogos futuros esta associação será considerada perdedora pelo marcador de 3 X 0, adjudicando os pontos da partida à associação adversária. No caso da exclusão do campeonato, os resultados até então permanecerão inalterados e para as demais jogos futuros essa associação será considerada perdedora pelo marcador de 3x0.

Art. 14º    As associações poderão inscrever ate 25(vinte e cinco) atletas com idade a partir de 16(dezesseis) anos, sendo que a inscrição deverá dar entrada na secretaria da LCF ate 72:00(setenta e duas) horas que antecede a partida.
§ 1º O pedido de inscrição de atletas se encerra 72 horas antes do termino da 1º fase.
§ 2º O atleta inscrito por uma associação poderá transferir–se ou ser excluída da equipe, se jogou no Máximo 02 (duas) partidas, porém não poderá ter sido advertido com cartão vermelho transferir-se com condições de jogo para outra associação.
§ 3º O atleta para participar da partida deverá apresentar documento que o identifique expedido por órgão público ou de classe.     
§ 4º Só poderão participar da partida os atletas que estiverem presentes quando seu início.

 Art. 15º   Os atletas cumprirão sempre a suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após uma expulsão.
§ 1º É de exclusiva responsabilidade das equipes disputantes do campeonato o controle de contagem do número de advertências (cartões amarelos) e expulsões (cartões vermelhos) recebidos por seus atletas para efeito de condição de jogo em cada partida.
§ 2º A inclusão de atletas sem condições legais de jogo ensejará na punição da associação nos termos do artigo 214 do CBJD.
§ 3º A Expulsão simples dará ao atleta 1 jogo de suspensão automática.
§ 4º A Expulsão por agressão contra atleta adversário e ofensas a arbitragem, o atleta ficará suspenso no mínimo por 2 partidas, podendo chegar a 4 partidas, de acordo com a gravidade da expulsão.
 
Art. 16º    Como medida de ordem administrativa e técnicas indispensáveis à segurança e à normalidade da competição, deverá ser observado que no local destinado ao banco de reservas poderão permanecer todos os atletas inscritos, 1(um) dirigente, 1(um) treinador e 1(um) massagista, todos previamente identificados.
§ 1º Durante a partida poderão ser efetuadas até 7(SETE) substituições porém em 3 paradas, as substituições na primeira etapa e intervalo, não contam para essa situação.
§ 2º É de responsabilidade da associação o atendimento de possível exigência do Conselho Regional de Educação Física(CREF/SP) quanto a permanência no banco de reservas.
§ 3º O documento de identificação do treinador e do massagista será expedido pelo Departamento Técnico Desportivo da LCF, a requerimento da associação, sendo que só poderá permanecer no banco a pessoa portando a identificação.

Art. 17º As partidas terão obrigatoriamente o tempo de duração mínimo de 80(oitenta) minutos, divididos em 2(dois) tempos de 40(quarenta) minutos, com intervalo de 10(dez) minutos entre eles para descanso.
     
 Art. 18º   Quando houver coincidência de uniformes, a associação mandante será obrigada a trocá-lo, sob pena do árbitro não realizar a partida, considerando-se vencedora a associação visitante.
 § 1º Considera-se associação mandante a que estiver a esquerda na sumula da partida.
 § 2º É expressamente proibida nos uniformes usados pelos atletas e pelas pessoas credenciadas que estejam no campo de jogo ou locais reservados, de publicidade e propaganda política, bebidas alcoólicas, cigarros e contrária aos bons costumes.

Art. 19º    As associações indicarão ao Departamento Técnico Desportivo da LCF o local em que mandarão seus jogos. A associação que deixar de atender esta solicitação terá seu jogo determinado ao livre critério do departamento competente da LCF.

Art. 20º    Ambas associações, deverão apresentar ao árbitro da partida, antes de seu inicio, 2(duas) bolas em condições de jogo, sob pena do árbitro não realizar a partida. § 1º as taxas de arbitragem serão pagas diretamente pelas 2 (DUAS) equipe, antes do incio da partida.

 Art. 21º   A agressão física consumada contra árbitros, observadores, dirigentes da entidade organizadora, atletas ou dirigentes de associação adversária, praticada comprovadamente por qualquer pessoa, acarretara a exclusão do campeonato da associação a que o agressor esteja vinculado, por ato da CA, sem prejuízo do julgamento do mesmo pela CD do TJD. Quando a agressão for de baixa complexidade, ou seja apenas 1 atleta transgrediu o artigo do regulamento, esse atleta será julgado pelo artigo referido no CBJD.
 Parágrafo único   -   A Comissão Administrativa será composta por 3(três) membros
 a -       1(um) indicado pela LCF
 b -       1(um) indicado pela Comissão Disciplinar
 c -       1(um) indicado pela NACAF
§ 1º A associação excluída do campeonato poderá ser suspensa de campeonatos futuros organizados pela L.C.F.
 

Art. 22º    As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no CBJD, aplicando-se ainda o disposto no Regulamento Geral das Competições(RGC).
 
Art. 23º    As entidades participantes ou que tenham participado do campeonato, nos termos da Lei 9307/96, desde já indicam e reconhecem a Justiça Desportiva como única e definitiva instância para resolver as questões que surjam entre elas, ou entre elas e as entidades promotoras, desistindo ou renunciando, expressamente, assim, de valer-se do Poder Judiciário para esses fins.
Parágrafo único - A associação participante recorrendo à Justiça Comum será desligada automaticamente do campeonato.
 
Art. 24º    A LCF não se responsabiliza por acidentes com atletas ou dirigentes, antes, durante ou depois de qualquer partida, cabendo as associações participantes, providências quanto às condições de aptidão física de cada atleta para a prática da modalidade.
 
Art. 25º    As associações participantes do campeonato se obrigam a respeitar o pactuado pelas entidades organizadoras no tocante a possíveis patrocinadores do campeonato, sendo que o seu não cumprimento acarretará a eliminação da associação infratora do atual campeonato.     
 
Art. 26º    A arbitragem será designada pela Associação Campineira de Árbitros de Futebol(ACAF).
    
Art. 27º    Os casos não previstos no presente regulamento, assim como à sua interpretação serão resolvidos pela Diretoria da LCF.

 

Art.28º É expressamente proibido o consumo de cigarro no banco de reserva, como também a utilização de chinelos.

Art 29º É obrigatório todas as equipes participantes do campeonato, durante os jogos, possuir uma bolsa de primeiros socorros para atendimento dos atletas, como também água potável para hidratação dos atletas.

Art 30º Bombas e fogos de Artificios, de acordo com a lei municipal nº 15367/2017 de 03/01/2017, estão proibidas na cidade de campinas –sp, portanto proibida a utilização dos mesmo nos jogos da COPA ASES-INTEGRAÇÃO 2020, as equipes que descumprir este artigo, serão julgados pela CJD de acordo com o CBJD e perderem mando de campo e terão que pagar multa no valor de R$200,00 reais. O Não Pagamento das taxas de Arbitragem e Adesão do Campeonato, a equipe que não efetua-la, será automaticamente excluída da competição, por ato C.A sem prejuízo do Julgamento do mesmo pela CD do TJD.

 

 

                                        Campinas, 30 de ABRIL ,2021

 

LCF

Departamento Técnico Desportivo

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